LEI Nº 3.406, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre Armênia Eterna, o nome que declara Cidades Irmãs os municípios de Ferraz de Vasconcelos-SP e Shushi, cidade da autodeclarada República de Nagorno-Karabakh e dá outras providências.

 

O VEREADOR ANTÔNIO MARCOS ATANAZIO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO;

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam declaradas como “Armênia Eterna Cidades Irmãs” os Municípios de Ferraz de Vasconcelos e SHUSHI, cidade da autodeclarada República de Nagorno-Karabakh, com vistas ao fortalecimento de laços de amizade entre seus povos.

 

Art. 2º A presente declaração servirá como base para a realização de acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, e para fundamentar intercâmbios sociais, culturais e econômicos.

 

Art. 3º Fica estabelecido o interesse de ambas as cidades em realizar a troca de informações e difundir entre ambas as comunidades as obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais que respondam a seus respectivos interesses.

 

Art. 4º A partir desta declaração poderão ser celebrados convênios através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão nos diversos campos de atuação.

 

Art. 5º Ambas as Cidades facilitarão os contatos entre empresas ou instituições interessadas e órgãos competentes pelos setores objeto de convênios em cada País.

 

Art. 6º Outros programas de cooperação técnica poderão ser formados de acordo com os interesses de ambas cidades.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de agosto de 2020.

 

 

ANTÔNIO MARCOS ATANAZIO

Presidente em Exercício

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 02 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.