EMENDA N° 40, DE 17 DE MAIO DE 2021
Dá nova redação ao inciso IX do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, artigo 23 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos, Art. 1º O inciso IX do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Compete a Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições entre outras: (...) IX – fiscalizar, controlar e sustar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar, inclusive da administração indireta;”. Art. 2° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 2021. FLÁVIO BATISTA DE SOUZA Presidente ALEXANDRO SANTOS ALVES SILVA Vice-Presidente CLÁUDIO RAMOS MOREIRA 1º Secretário FÁBIO FARIAS DE OLIVEIRA 2º Secretário OSNI ÂNGELO PASQUARELLI 3º Secretário Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Emendas à Lei Orgânica do Município e publicada na Portaria da Câmara na mesma data. SUELY SANTATO DAINEZI Chefe de Secretaria Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 