RESOLUÇÃO Nº 590, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 69, o § 7º do artigo 108 e o artigo 340, todos da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 69. O Presidente da Câmara não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.

 

Parágrafo único. O Vice-Presidente da Câmara, quando estiver no exercício da presidência por prazo determinado, não ficará impedido de desenvolver suas atribuições no âmbito das Comissões Permanentes de que fizer parte.”

 

(...)

 

Art. 108. (...)

 

(...)

 

§ 7º As vagas verificadas nas Comissões Permanentes serão preenchidas por meio de processo simplificado de eleição, por maioria simples, no qual o renunciante ou o destituído não poderá concorrer, a ser realizado na fase do Expediente de sessão ordinária, devendo o Vereador eleito ingressar na Comissão na condição de membro.

 

(...)

 

Art. 340. O Suplente de Vereador, empossado para o exercício da Vereança por prazo determinado, não poderá compor Comissões Permanentes.”

 

Art. 2º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, passa a vigorar acrescida do artigo 69-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 69-A. Os Suplentes de Vereador poderão fazer parte das Comissões Permanentes, desde que o exercício da Vereança não seja por prazo determinado.

 

§ 1º O Suplente de Vereador, ao deixar o cargo em decorrência do retorno do titular licenciado ao exercício do mandato, ficará automaticamente destituído das Comissões Permanentes de que fizer parte.

 

§ 2º As vagas ocorridas nas Comissões Permanentes em razão do previsto no parágrafo anterior serão preenchidas de acordo com as regras previstas no § 7º do artigo 108 desta Resolução.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de junho de 2021.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 052 e 053 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SUELY SANTATO DAINEZI

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.