
LEI N° 3.430, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 3.424, de 18 de maio de 2021, que cria o programa emergencial de fomento econômico com qualificação profissional “Bolsa Ferraz”, no Município.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 3.424, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
(...)
IV - seguro contra acidentes pessoais.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 04 de agosto de 2021.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
ROBSON XISTO
Secretário Municipal de Assistência Social
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
LUCIANO NUCCI PASSONI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.