LEI N° 3.430, DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 3.424, de 18 de maio de 2021, que cria o programa emergencial de fomento econômico com qualificação profissional “Bolsa Ferraz”, no Município.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 3.424, de 18 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

(...)

 

IV - seguro contra acidentes pessoais.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 04 de agosto de 2021.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

ROBSON XISTO

Secretário Municipal de Assistência Social

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

LUCIANO NUCCI PASSONI

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.