RESOLUÇÃO Nº 591, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a composição de Comissão de Assuntos Relevantes.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a compor nos termos do artigo 113 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, Comissão de Assuntos Relevantes, que se destina a:

 

I – fazer o levantamento da atual situação das feiras-livres, quanto à quantidade, localização, organização interna e distribuição das barracas, bem como sobre horário de funcionamento, de montagem e desmontagem das barracas;

 

II – fazer o levantamento junto ao Executivo quanto às normas que são utilizadas pelo Poder Público para disciplinar, organizar e fiscalizar as feiras-livres;

 

III – verificar junto ao Executivo os protocolos adotados pelas secretarias municipais que visam atenuar os impactos causados pela realização das feiras-livres, especialmente no que se refere à limpeza das áreas de realização;

 

IV – averiguar junto ao Executivo as espécies, quantidade, valor e periodicidade dos tributos que são pagos pelos feirantes à Fazenda Pública Municipal; e

 

V – sugerir ao Executivo, ao final dos trabalhos, medidas a serem tomadas para aprimorar a eficiência na realização, organização e fiscalização das feiras-livres, de modo a preservar a isonomia, imparcialidade e segurança jurídica dos feirantes, e principalmente para garantir a observância do interesse público.

 

Parágrafo único. A referida comissão será composta por cinco (05) membros, tendo cento e oitenta (180) dias como prazo de funcionamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de agosto de 2021.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 054 e 055 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SUELY SANTATO DAINEZI

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.