
LEI N° 3.439, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Proíbe o plantio de espécie invasora Spathodea Campanulata e dá outras providências.
O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do inciso IV, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido em toda a extensão territorial do município de Ferraz de Vasconcelos, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de Macaco ou Chama-da-Floresta.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor referente a 10 UFMs por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º O proprietário de terrenos onde existam árvores já plantadas, terão o prazo de um ano a partir da data de início da vigência desta lei para realizar a substituição.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 2021.
FLAVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 04 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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