LEI N° 3.439, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Proíbe o plantio de espécie invasora Spathodea Campanulata e dá outras providências. O VEREADOR FLAVIO BATISTA DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido em toda a extensão territorial do município de Ferraz de Vasconcelos, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de Macaco ou Chama-da-Floresta. Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor referente a 10 UFMs por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 3º O proprietário de terrenos onde existam árvores já plantadas, terão o prazo de um ano a partir da data de início da vigência desta lei para realizar a substituição. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 2021. FLAVIO BATISTA DE SOUZA Presidente Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Leis Promulgadas pela Câmara nº 04 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data. HILDE HINZ Assistente Técnico Legislativo Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 