RESOLUÇÃO Nº 594, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Cria o Comitê Gestor a que alude a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e dá outras providências.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o Comitê Gestor a que alude a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

 

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados tem como incumbência a concretização do programa de implementação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a manutenção, atualização e exercerá papel de fiscalização e de opinar principalmente em situações que envolvem ocorrência de incidentes ou vazamento de informações.

 

Art. 3º O Comitê Gestor de Proteção de Dados será formado por 04 (quatro) servidores da Câmara, sendo 01 (um) Controlador, 02 (dois) Operadores e 01 (um) Encarregado de Dados.

 

Parágrafo único. São atribuições dos componentes do Conselho Gestor:

 

I – Controlador o tem função de gerenciar a atividade do operador;

 

II – Operador – responsável pela adequação do fluxo de dados, em especial, coleta, manutenção, compartilhamento e eliminação de dados, além de cuidar das formas e das pessoas que acessam informações; e

 

III – Encarregado de Dados – promover a interação entre a cúpula diretiva, os demais agentes de tratamento e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

 

Art. 4º A nomeação dos servidores que comporão o Conselho Gestor será feita por portaria editada pela Mesa da Câmara.

 

Art. 5º Os componentes do Conselho Gestor deverão manter-se atualizados quanto a alterações promovidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, participando de cursos e outras atividades quando se fizer necessário.

 

Art. 6º Pelo desempenho das funções descritas no art. 3º, os servidores farão jus a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre sua remuneração, nos termos da Resolução nº 534/2011.

Art. 6º Pelo desempenho das funções descritas no art. 3º, os servidores receberão gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor. (Redação dada pela Resolução n° 597 de 2023)

 

 

Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo será devida a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 07 de dezembro de 2021.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 059 e 060 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.