
LEI Nº 3.450, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Lei nº 3.448, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do “UNILIVRE”, gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros, aos estudantes de ensino superior do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II do artigo 3º, o inciso V do artigo 4º e o artigo 17 da Lei nº 3.448, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do “UNILIVRE”, gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros, aos estudantes de ensino superior do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.448/2022 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. Os estudantes que comprovarem a renda per capita familiar entre R$ 0,00 a R$ 178,00 terão prioridade para a obtenção do benefício previsto nesta Lei.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 17 de fevereiro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
GREG IASSIA DIAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.