
LEI Nº 3.452, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre autorização para elevação dos valores relativos à subvenção das Organizações Sociais de que trata a Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, alterando o § 1º, do art. 2º, da referida Lei.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do valor per capita disposto na Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, no percentual de 16,70% (dezesseis inteiros e setenta centésimos por cento) alterando os valores praticados no § 1º, do artigo 2º da referida lei, no pagamento da subvenção às Entidades Assistenciais e/ou Associações Filantrópicas, sediadas neste Município que atendem crianças na Educação Infantil e dá outras providências, a partir de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º Para os convênios firmados o valor de “per capita” será de:
I – crianças no Berçário I e II (0 a 1 ano e 11 meses) – R$ 648,09 (seiscentos e quarenta e oito reais e nove centavos);
II - crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) – R$ 372,21 (trezentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), no regime de atendimento integral;
III - crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) – R$ 235,96 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), no regime de atendimento parcial; e
IV – alunos da Educação Especial – R$ 648,09 (seiscentos e quarenta e oito reais e nove centavos).”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 30 de março de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA
Prefeita
ADRIANE GALLO ALCANTARA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
GREG IASSIA DIAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.