RESOLUÇÃO Nº 586, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação da função gratificada de controlador de patrimônio e dá outras providências.

 

O VEREADOR AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica criada a função gratificada de controlador de patrimônio com as atribuições e requisitos constantes desta Resolução.

 

§ 1º O servidor nomeado para a função de controlador de patrimônio, em razão de eventual responsabilidade e da complexidade do exercício da função, receberá gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) sobre sua referência.

§ 1º O servidor nomeado para a função de controlador de patrimônio, em razão de eventual responsabilidade e da complexidade do exercício da função, receberá gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor. (Redação dada pela Resolução n° 597 de 2023)

 

§ 2º A gratificação não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

 

Art. 2º O controlador de patrimônio será designado pela Mesa da Câmara por meio de Portaria, nos termos das disposições constantes dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Municipal nº 167, de 13 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

§ 1º A função de controlador de patrimônio será exercida por servidor efetivo.

 

§ 2º Poderá ser nomeado substituto para desempenhar as funções do titular durante os períodos de férias e licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º São atribuições do controlador de patrimônio:

 

I - definir padrões e especificações dos bens patrimoniais a serem adquiridos, levando em consideração quantidade, qualidade, economicidade e funcionalidade, encaminhando-o ao Diretor Geral Legislativo para proceder à aquisição;

 

II - certificar a adequação das amostras dos bens patrimoniais de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer técnico à unidade competente;

 

III - proceder à incorporação dos bens de consumo e patrimonial, após devidamente conferidos;

 

IV - processar as baixas e tombamento dos bens móveis; objetivando a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda e uso;

 

V - administrar a guarda e a conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 

VI - manter cadastro dos bens móveis, controlar sua movimentação e promover reparos que se façam necessários;

 

VII - proceder à distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos termos de responsabilidade;

 

VIII - propor ao Diretor Geral a alienação ou a doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promover a respectiva baixa;

 

IX - elaborar e remeter aos responsáveis pela Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal relatórios dos bens adquiridos, alienados ou doados;

 

X - apoiar e prestar esclarecimentos necessários ao responsável pelo Controle Interno, quando do inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal e,

 

XI - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 2019.

 

 

AGÍLIO NICOLAS RIBEIRO DAVID

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 045 a 046 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.