LEI COMPLEMENTAR N° 364, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º e revoga o inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 307, de 18 de dezembro de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer aos seus servidores vale-alimentação, na forma que especifica e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 307, de 18 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer aos servidores ativos, o “vale-alimentação” na forma de valor a ser pago em folha de pagamento do servidor, juntamente com a remuneração.

 

Art. 2º O vale-alimentação de que trata esta Lei deverá ser depositado mensalmente na conta dos servidores até o oitavo dia de cada mês e corresponderá ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por servidor.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 307, de 18 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de maio de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.