
RESOLUÇÃO Nº 596, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Cria a Comissão de atualização permanente do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Comissão de Atualização Permanente do Regimento Interno da Casa de Leis.
Art. 2º A Comissão de Atualização Permanente tem como incumbência o constante acompanhamento do Regimento Interno da Casa com relação às necessidades fáticas da Câmara, indicando à Mesa, se necessário, mediante relatório técnico, correções no texto, atualizações e se assim determinado pela Presidência da Casa, empreendedor estudos e elaborar projeto de novo Regimento Interno.
Parágrafo único. Quando as alterações regimentais assim o exigirem, a comissão também apresentará à Mesa Diretora sugestão da Emenda à Lei Orgânica.
Art. 3º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretario, 01 (um) Secretario-Relator, 01 (um) Secretario-Revisor e 01 (um) Assessor Jurídico.
§ 1º O Presidente e os Secretários serão designados através de Portaria da Mesa Diretiva dentre os servidores da Casa.
§ 2º A Assessoria Jurídica será prestada pelo Procurador Jurídico da Casa.
§ 3º São atribuições dos componentes da Comissão de Atualização:
I – Presidente – Gerir o funcionamento da Comissão, convocando os membros quando necessário, captar junto à mesa da Câmara as sugestões e necessidades de alterações, atualizações do Regimento Interno e eventualmente a proposta de elaboração de novo Projeto de Regimento Interno;
II – Secretario – Auxiliar o Presidente na condução dos trabalhos, atentando-se à constante atualização da legislação vigente, participar das reuniões quando convocado e redigir atas das reuniões;
III – Secretario - Relator – Redigir as propostas de atualização, alteração e, eventualmente, anteprojeto de novo Regimento Interno;
IV – Secretario - Revisor - Revisar os textos legais propostos, ante a melhor técnica de redação legislativa e respeito ao vernáculo;
V – Assessor - Jurídico – Prestar toda assistência técnica jurídica à comissão, aplicando o sistema legal vigente às propostas de atualização, alteração ou, eventualmente, anteprojeto de Novo Regimento Interno, emitindo parecer jurídico quando solicitado pelo Presidente da Comissão.
Art. 4º O texto de alteração, atualização ou, eventualmente, anteprojeto de Regimento Interno será votado como Relatório Final pelos membros da Comissão, sendo aprovado pela maioria.
Art. 5º O membro da Comissão que discordar do relatório final apresentado poderá encaminhar relatório à parte dispondo de suas considerações sobre a matéria.
Art. 6º O relatório aprovado contendo o texto final será apresentado à Mesa para que delibere sobre sua propositura como Projeto de Resolução e, se o caso, Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Art. 7º Os componentes da Comissão deverão manter-se atualizados quanto às alterações da Legislação pertinente, participando de cursos e outras atividades quando se fizer necessário.
Art. 8º Pelo desempenho das funções descritas no art. 3º, os servidores farão jus a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, nos termos da Resolução nº 534/2011.
Art. 8º Pelo desempenho das funções descritas no art. 3º, os servidores farão jus a gratificação de 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referencia de vencimento em que estiver enquadrado o servidor. (Redação dada pela Resolução n° 597 de 2023)
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de junho de 2022.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 063 e 064 e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.