LEI COMPLEMENTAR N° 365, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro do magistério, disposto na Lei Complementar nº 227, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos do quadro do Magistério Público Municipal, definido na Lei Complementar nº 227, de 15 de dezembro de 2009, no percentual de 6% (seis por cento), ponderando o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.

 

Parágrafo único. O reajuste a que se refere esta Lei Complementar aplica-se à remuneração dos servidores ativos do magistério, excetuados os cargos em comissão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 28 de junho de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.