
RESOLUÇÃO Nº 490, DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Dá nova redação aos artigos 136, 137 e §§ 2º e 3º, constantes do artigo 172, da Resolução nº 306/91.
O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 136, 137 e §§ 2º e 3º, constantes do artigo 172, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 136. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início cada uma em 02 de fevereiro e término em 22 de dezembro, ressalvada a de inauguração de legislatura, que se inicia em 1º de janeiro.
Art. 137. Serão considerados como recessos legislativos, os períodos compreendidos entre 22 de dezembro a 01 de fevereiro e de 17 de a 31 de julho.
Art. 172. (...)
(...)
§ 2º O Presidente concederá a palavra aos oradores inscritos, segundo a ordem cronológica de inscrição.
§ 3º A inscrição para falar em Explicação Pessoal poderá ser feita em qualquer fase da sessão em livro próprio, supervisionado pelo 2º Secretário, observando-se:
I – a ordem cronológica de inscrição;
II – a inscrição para os Vereadores que não usarem da palavra em sessão por falta de tempo reservado para explicação Pessoal, prevalecerá para a sessão seguinte e assim sucessivamente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 2007.
JOSEPH RAFFOUL
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.