
RESOLUÇÃO Nº 492, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Introduz modificações que especifica ao texto da Resolução nº 301/91, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 72. As Comissões Permanentes são 06 (seis), compostas cada uma por 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
VI – Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 74. (...)
VI – da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) receber, avaliar e proceder a investigação de denúncias relacionadas a proteção dos direitos da criança e do adolescente;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos a proteção dos direitos da criança e do adolescente;
c) colaborar com entidades não-governamentais, nacionais ou internacionais que atuem em defesa dos direitos da criança e do adolescente;
d) pesquisar e estudar a situação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município;
e) manter sob vigilância o orçamento dos gastos municipais para com a criança e o adolescente;
f) estudar e propor medidas legislativas, objetivando a promoção, defesa e garantia dos direitos estabelecidos no ECA;
g) atuar, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, unidades de ensino de nível superior, na formulação de planos de proteção integral da infância e da adolescência;
h) propor e participar de campanhas de defesas dos direitos da criança e do adolescente em âmbito internacional, nacional, estadual e municipal;
i) tomar posições acerca de questões relacionadas a área da infância e da adolescência; e
j) realizar a vigilância de projetos de leis referentes a criança.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de setembro de 2007.
JOSEPH RAFFOUL
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.