RESOLUÇÃO Nº 494, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera o anexo I, constante da Resolução nº 479/06, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e estabelece normas gerais de enquadramento.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O anexo I, constante da Resolução nº 479, de 05 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e estabelece normas gerais de enquadramento, passa a vigorar conforme o anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 30 de outubro de 2007.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

DAVID ANDRADE MACEDO

Diretor Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

CLASSES

CARGOS

3%

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

A

Servente Adm./Telefonista

I

761,67

784,52

808,06

832,30

857,27

882,98

909,47

936,76

964,86

993,61

1.023,62

B

Auxiliar Legislativo

II

837,84

852,97

888,86

915,53

942,99

971,28

1.000,42

1.030,43

1.061,35

1.093,19

1.125,96

III

921,62

949,27

977,75

1.067,08

1.037,29

1.068,41

1.100,46

1.133,48

1.167,48

1.202,51

1.238,58

IV

1.013,78

1.044,20

1.075,62

1.107,79

1.141,02

1.175,25

1.210,51

1.246,82

1.284,23

1.322,76

1.362,44

C

Assistente Téc. Legislativo Motorista

V

1.115,16

1.148,62

1.183,07

1.218,57

1.255,12

1.292,78

1.331,56

1.371,51

1.412,65

1.455,03

1.498,68

VI

1.226,68

1.263,48

1.301,38

1.340,42

1.380,64

1.422,06

1.464,72

1.508,66

1.553,92

1.600,54

1.648,55

VII

1.349,34

1.389,83

1.431,52

1.474,47

1.518,70

1.564,26

1.611,19

1.659,52

1.709,31

1.760,59

1.813,41

D

Chefe de Divisão

VIII

1.484,28

1.528,81

1.574,67

1.620,91

1.670,57

1.720,69

1.772,31

1.825,48

1.880,24

1.936,63

1.994,75

IX

1.632,71

1.681,69

1.732,14

1.784,10

1.837,63

1.892,76

1.949,54

2.008,02

2.068,26

2.130,31

2.194,22

X

1.795,98

1.849,86

1.905,35

1.962,51

2.021,39

2.082,03

2.144,49

2.208,83

2.275,09

2.343,34

2.413,54

E

Contador

Diretor de Contabilidade e Orçamento

Diretor Geral Legislativo

XI

1.975,58

2.034,84

2.095,89

2.158,77

2.223,53

2.290,23

2.358,94

2.429,71

2.502,60

2.577,66

2.655,01

XII

2.173,13

2.238,33

2.305,48

2.374,64

2.445,88

2.519,26

2.594,83

2.672,68

2.752,86

2.835,45

2.920,51

XIII

2.390,45

2.462,16

2.536,02

2.612,11

2.690,47

2.771,18

2.854,32

2.939,95

3.028,15

3.118,99

3.212,56

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS

CARGOS

ENQUADRAMENTO

Servente Administrativo

I

 

 

Auxiliar Legislativo

II

III

IV

Motorista

V

 

 

Assistente Tec. Legislativo

V

VI

VII

Chefe de Divisão

VIII

IX

X

Contador

XI

XII

 

Diretor de Contabilidade e Orçamento

XI

XII

 

Diretor Geral Legislativo

XII

XIII

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.