
RESOLUÇÃO Nº 375, DE 16 DE ABRIL DE 1996
Altera dispositivos que especifica, constantes da Resolução nº 306/91.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do artigo 6º, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Na sessão solene de instalação, após a execução dos Hinos Nacional e do Município, observar-se-á o seguinte procedimento:”
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 137, da mesma Resolução, o parágrafo único seguinte:
“Art. 137. (...)
Parágrafo único. Por ocasião da primeira sessão legislativa ordinária, a realizar-se após os períodos de recessos previstos neste Regimento, serão executados os Hinos Nacional e do Município, antes do início dos trabalhos.”
Art. 3º O parágrafo 1º, constante do artigo 348, da mesma Resolução, passa a vigorar como parágrafo único.
Art. 4º Ficam suprimidos em todos seus termos as disposições constantes do artigo 351, da referida Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de abril de 1996.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.