LEI N° 1.591, DE 3 DE JUNHO DE 1987

 

Suspende a aplicação das penalidades e concede anistia aos infratores do artigo 6° da Lei n° 1.408/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica suspensa a aplicação de penalidades por infração às disposições do Artigo 6° da Lei n° 1.408, de 22 de dezembro de 1983, e concedida anistia aos infratores da norma nele contida, desde que esteja concluída, ou iniciada a construção dos muros e passeios no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da publicação da Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 3 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.