RESOLUÇÃO Nº 379, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para viger na Legislatura que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1997, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

 

Art. 2º A remuneração, dividir-se-á em partes fixa e variável.

 

§ 1º A parte fixa, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor total da remuneração.

 

§ 2º A parte variável, corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor total da remuneração.

 

Art. 3º A parte variável, será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões e a efetiva participação nos processos de votação.

 

Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária, será obtido dividindo-se o valor total da parte variável pelo número de sessões que forem programadas durante o mês.

 

Art. 4º Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos do artigo 10 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 5º Por sessão extraordinária, até o máximo de quatro (04) por mês, os Vereadores receberão o valor correspondente a uma das parcelas que trata o parágrafo único do artigo 3º desta Resolução.

 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma sessão por dia, qualquer que seja sua natureza.

 

Art. 6º A remuneração de que trata esta resolução será reajustada mediante Ato da Mesa, na mesma data e percentual fixado para os Servidores do Município, respeitados os limites estabelecidos pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal e os 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração em espécie percebida pelos Deputados Estaduais.

 

Parágrafo único. O valor total da despesa com a remuneração de Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 03 de setembro de 1996.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.