
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
Dá nova redação ao “caput”, do artigo 55, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” do artigo 55 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. Durante as sessões, somente os Vereadores, desde que convenientemente trajados, sendo obrigatório o uso de gravata para os homens e traje social para as mulheres, poderão permanecer no recinto do Plenário.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de dezembro de 1996.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.