
RESOLUÇÃO Nº 387, DE 03 DE JUNHO DE 1997
Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 225, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º, constante do artigo 225, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225. (...)
§ 2º As moções serão lidas na fase do expediente e encaminhadas à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emissão de parecer e serão submetidas a deliberação pelo Plenário na sessão subsequente à sua apresentação.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 03 de junho de 1997.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.