
RESOLUÇÃO Nº 390, DE 08 DE JULHO DE 1997
Concede abono à todos servidores da Câmara Municipal.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à todos servidores, pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir do mês de julho do corrente, um abono mensal e fixo da ordem de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser pago conjuntamente com os vencimentos.
Parágrafo único. O abono mencionado no “caput” do artigo acima mencionado, será extensivo aos INATIVOS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Resolução nº 361, de 27 de junho de 1995.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de julho de 1997.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente em Exercício
Registrado no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.