
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 27 DE JUNHO DE 1995
(Revogada pela Resolução nº 390 de 08/07/1997)
Concede abono à todos servidores da Câmara Municipal.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à todos servidores, pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir do mês de junho do corrente, um abono mensal e fixo da ordem de R$ 30,00 (trinta reais), a ser pago conjuntamente com os vencimentos.
Parágrafo único. O abono mencionado no “caput” deste artigo, será extensivo aos INATIVOS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Resolução nº 345, de 17 de fevereiro de 1994.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1995.
NATANAEL ALVES GENUINO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.