
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Emprega nova redação aos §§ 3º e 5º, constantes do artigo 258, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 3º e 5º, constantes do artigo 258, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 258. (...)
(...)
§ 3º As Comissões tem o prazo conjunto e improrrogável de sete (7) dias para manifestarem-se sobre o veto.
§ 5º O veto deverá ser apreciado pela Câmara dentro de quinze (15) dias a contar de seu recebimento na Secretaria Administrativa, sob pena de ser considerado tacitamente mantido.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 12 de agosto de 1997.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.