
RESOLUÇÃO Nº 393, DE 19 DE AGOSTO DE 1997
Dá nova redação ao parágrafo 1º, constante do artigo 1º, da Resolução nº 370/96.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O §, constante do artigo 1º da Resolução nº 370, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre autorização para concessão de cesta de gêneros alimentícios aos servidores da Câmara municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º A referida cesta de alimentos será concedida mensalmente à todos servidores ativos, inativos e pensionistas, sem distinção de categoria ou funções, exceto àqueles que cumprem jornada de trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais, que seja aposentado e continue exercendo função ou ocupando cargo de qualquer natureza remunerado pela Câmara Municipal.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 19 de agosto de 1997.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.