
RESOLUÇÃO Nº 394, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
Dá nova redação ao inciso III, constante do artigo 326, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III, constante do artigo 326, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 326. (...)
III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município ou ainda, por motivo de doença devidamente comprovada, à 1/3 (um terço) ou mais das sessões da Câmara, exceto as solenes, realizadas dentro do ano legislativo.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 1997.
NATANAEL ALVES GENUÍNO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.