
RESOLUÇÃO Nº 400, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997
Institui no âmbito da Câmara Municipal o “VEREADOR POR UM DIA” e dá outras providências.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o “VEREADOR POR UM DIA”, através da realização simulada de sessão ordinária, a realizar-se uma vez por mês no Plenário da Câmara em dia e horário a serem fixados pela Mesa da Câmara.
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o “VEREADOR POR UM DIA”, através da realização simulada de sessão ordinária. (Redação dada pela Resolução nº 422 de 25/05/1999)
Parágrafo único. O “VEREADOR POR UM DIA” se destina a alunos devidamente matriculados em qualquer grau de ensino de escolas do Município e busca desenvolver e incentivar aspectos cívico-educativos da comunidade estudantil.
Art. 2º O funcionamento da sessão criada por esta Resolução, obedecerá dentro do possível as normas contidas no Regimento Interno desta Casa.
Art. 3º A unidade de ensino que manifestar interesse em participar do “VEREADOR POR UM DIA”, deverá formular pedido expresso ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Parágrafo único. Imediatamente após o deferimento do pedido será remetido ao responsável, exemplares da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara.
Art. 4º Os dezessete Vereadores que deverão integrar a sessão simulada serão escolhidos em votação secreta realizada pela unidade de ensino, e poderão representar partidos políticos atualmente constituídos.
Art. 5º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, serão ocupados pelos alunos mais votados.
Art. 6º Ao “VEREADOR POR UM DIA”, será conferido diploma assinado pelos membros da Mesa da Câmara.
Art. 6º Ao “VEREADOR POR UM DIA” será conferido diploma expedido pela Câmara, o qual será assinado pelo seu Presidente e pelo participante. (Redação dada pela Resolução nº 422 de 25/05/1999)
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento. (Redação dada pela Resolução nº 422 de 25/05/1999)
Art. 7º Art. 8º Os órgãos técnicos da Câmara Municipal darão todo apoio e assistência indispensáveis à realização da sessão. (Renumerado pela Resolução nº 422 de 25/05/1999)
Art. 8º Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Resolução nº 422 de 25/05/1999)
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 02 de dezembro de 1997.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente em Exercício
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.