
RESOLUÇÃO Nº 422, DE 25 DE MAIO DE 1999
Introduz modificações no texto da Resolução nº 400/97.
O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º As disposições constantes dos artigos 1º, 6º e 7º, da Resolução nº 400, de 02 de dezembro de 1997, que institui no âmbito da Câmara Municipal, o “VEREADOR POR UM DIA” e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o “VEREADOR POR UM DIA”, através da realização simulada de sessão ordinária.
Art. 6º Ao “VEREADOR POR UM DIA” será conferido diploma expedido pela Câmara, o qual será assinado pelo seu Presidente e pelo participante.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.”
Art. 2º Ficam renumerados e com as mesmas redações os atuais artigos 7º e 8º, constantes da mesma Resolução, os quais passam a viger, respectivamente como artigos 8º e 9º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 1999.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.