RESOLUÇÃO Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Introduz modificações que especifica no texto da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º o § 1º, do artigo 48, o § 1º do artigo 253, e o artigo 307, todos constantes da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48. (...)

 

§ 1º Cada Vereador terá o prazo máximo e improrrogável de dez minutos para discutir o Parecer da Comissão Processante, cabendo ao Relator e ao Representado, respectivamente, o prazo improrrogável de vinte minutos, obedecendo-se na ordem de inscrição o previsto nos §§ 4º e 5º, do artigo anterior.

 

Art. 253. (...)

 

§ 1º Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de um minuto, sendo vedado os apartes.

 

Art. 307. (...)

 

I – vinte minutos, para discussão de parecer da Comissão Processante no processo de destituição de membro da Mesa pelo relator e pelo denunciado;

 

II – quinze minutos:

 

a) discussão de vetos;

 

b) discussão de projetos;

 

c) discussão de pareceres, ressalvado o prazo assegurado ao denunciado e ao relator no processo de destituição de membro da Mesa;

 

d) acusação ou defesa no processo de cassação do Prefeito e Vereador, ressalvado o prazo de duas horas assegurado ao denunciador; e

 

e) uso da tribuna para versar sobre Tema Livre na fase do Expediente.

 

III – dez minutos:

 

a) discussão de requerimento, moção, indicação quando sujeita à deliberação e redação final;

 

b) discussão de Parecer da Comissão Processante;

 

c) explicação pessoal; e

 

d) explicação de assuntos relevantes pelos Líderes de Bancada, nos termos do artigo 57, III, deste Regimento Interno.

 

IV – cinco minutos:

 

a) apresentação de requerimento de retificação da Ata;

 

b) apresentação de requerimento de invalidação da Ata, quando da sua impugnação; e

 

c) encaminhamento de votação.

 

V – um minuto:

 

a) para apartear;

 

b) declaração de voto; e

 

c) questão de ordem.

 

Parágrafo único. O tempo de que dispõe o Vereador será controlado pelo 3º Secretário para conhecimento do Presidente e se houver interrupção de seu discurso o prazo respectivo não será computado no tempo que lhe cabe.”

 

Art. 2º Ficam suprimidos em todos seus termos as disposições constantes do artigo 242, também constante da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que versa sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de fevereiro de 1998.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.