
RESOLUÇÃO Nº 427, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Dá nova redação ao § 2º, constante do inciso VIII, artigo 26, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara.
O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º, constante do inciso VIII, artigo 26 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (...)
(...)
§ 2º Sempre que precisar se ausentar do Município por período superior a quinze (15) dias, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente, e na ausência deste sucessivamente ao:”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1999.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.