RESOLUÇÃO Nº 428, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dá nova redação ao artigo 340, da Resolução nº 306/91, que trata sobre o Regimento Interno.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O constante do artigo 340 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 340. O suplente de Vereador, empossado não poderá compor Comissões Permanentes.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 1999.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.