RESOLUÇÃO Nº 430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dá nova redação ao inciso “XI”, artigo 16 da Resolução nº 306/91 – Regimento Interno.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O inciso “XI”, constante do artigo 16 da Resolução nº 306, de 06 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. (...)

 

(...)

 

XI – persistindo o empate, será decidido por sorteio.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de fevereiro de 2000.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.