
RESOLUÇÃO Nº 430, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000
Dá nova redação ao inciso “XI”, artigo 16 da Resolução nº 306/91 – Regimento Interno.
O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso “XI”, constante do artigo 16 da Resolução nº 306, de 06 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(...)
XI – persistindo o empate, será decidido por sorteio.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 29 de fevereiro de 2000.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.