RESOLUÇÃO Nº 432, DE 21 DE MARÇO DE 2000

 

Autoriza a Mesa da Câmara a constituir Comissão de Representação para os fins que especifica.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara, autorizada a constituir, nos termos do artigo 114, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, “Comissão de Representação”, composta por no máximo cinco (5) Vereadores que se destina a participar do curso “A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”.

 

§ 1º Poderão integrar referida Comissão servidores municipais, devidamente designados para esse fim.

 

§ 2º O curso de que trata esta Resolução será promovido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBRAP, os dias 06 e 07 de abril do corrente no San Raphael Hotel, sito no Largo do Arouche nº 150, São Paulo, Capital.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 21 de março de 2000.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.