RESOLUÇÃO Nº 435, DE 16 DE MAIO DE 2000

 

Dá nova redação ao § 4º, constante do artigo 270, da Resolução nº 306/91, que trata sobre o Regimento Interno.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O § 4º, artigo 270, constante da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 270. (...)

 

(...)

 

§ 4º Os projetos de leis do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias serão encaminhadas à apreciação da Câmara Municipal até o dia 15 de maio e devolvidos à sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 16 de maio de 2000.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.