
RESOLUÇÃO Nº 437, DE 13 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre a formação de Comissão de Assuntos Relevantes para os fins que especifica.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a constituir nos termos do artigo 113 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, Comissão de Assuntos Relevantes, que se destina a proceder levantamentos de áreas ocupadas de modo clandestino, em zona de risco e de proteção aos mananciais, para que cada caso seja especificamente estudado e assim, sejam adotadas as medidas necessárias com vistas a solução dessa situação.
Parágrafo único. Referida Comissão será composta por cinco (5) Vereadores e terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para apresentar relatório sobre os trabalhos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 2001.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.