
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a concessão de abono a servidores da Câmara Municipal.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a todos servidores municipais pertencentes quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir de setembro corrente, um abono mensal e fixo da ordem de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Referido abono será pago conjunta e cumulativamente com os vencimentos e o abono de que trata a resolução nº 390, de 08 de julho de 1997 e será extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de setembro de 2001.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.