RESOLUÇÃO Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dá nova redação ao § 7º, artigo 249, da Resolução nº 306/91 e revoga em todos seus termos as disposições constantes do § 8º do mesmo artigo.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O § 7º, do artigo 249, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 249. (...)

 

(...)

 

§ 7º O voto será público, inclusive nos processos de julgamento de Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 8º e todos seus incisos, constantes do artigo 249 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de setembro de 2001.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.