
RESOLUÇÃO Nº 439, DE 05 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre a alteração em caráter excepcional e temporário do horário regimental de início das sessões ordinárias e dá outras providências correlatas.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º As normas contidas no artigo 152, da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em caráter excepcional e temporário, terá a seguinte redação:
“Art. 152. As sessões ordinárias da Câmara, realizar-se-ão às segundas-feiras com início às 16:00 horas.”
Art. 2º As disposições desta Resolução terão seus efeitos de 15 de junho do corrente e término em 31 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. A critério da Mesa, este prazo poderá ser reduzido ou prorrogado, observando-se para todos os fins as medidas governamentais que determinam ações objetivando redução com o consumo de energia elétrica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 2001.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.