RESOLUÇÃO Nº 451, DE 25 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

                                                                                             

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, ficam reajustados a partir de 1º de junho do corrente em 7,13% (sete inteiros e treze centésimos percentuais).

 

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do reajuste previsto no “caput”, ficarão incorporados aos vencimentos e proventos, os abonos constantes das Resoluções números 390/97 e 441/01.

 

Art. 2º O reajuste de que trata esta Resolução será extensivo aos Inativos e Pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de junho de 2002.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.