RESOLUÇÃO Nº 476, DE 13 DE JUNHO DE 2006

 

(Revogada pela Resolução nº 495 de 19/02/2008)

 

Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a fornecer aos seus servidores, vale-alimentação na forma que especifica e dá outras providências correlatas.

 

O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a fornecer aos seus servidores ativos e inativos, “vale-alimentação”.

 

Art. 2º O vale-alimentação de que trata esta Lei, deverá ser entregue aos servidores até o dia 01 de cada mês e corresponderá a R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

§ 1º A fração igual ou superior a quinze (15) dias de efetivo exercício no cargo será tomada como mês integral para fins de concessão do vale-alimentação.

 

§ 2º O valor de que trata o “caput” deste artigo poderá sofrer atualização de valores na mesma data e proporção em que ocorrer reajustes de vencimentos dos servidores.

 

§ 3º No mês de dezembro, o valor do vale-alimentação, constante do “caput” deste artigo será em dobro. (Acrescentado pela Resolução nº 478 de 21/11/2006)

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento das disposições constantes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 13 de junho de 2006.

 

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.