
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
(Revogado pela Resolução nº 365 de 26/09/1995)
Dispõe sobre o quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, é o constante desta Resolução.
§ 1º O referido quadro, é constituído de:
I – cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com os respectivos quantitativos e referencias de vencimentos que constam do anexo “I”; e
II – cargos de provimento em comissão, de confiança, de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara, com seus respectivos quantitativos e referencias de vencimentos que constam do anexo “II”.
Art. 2° Ficam redenominados os cargos de provimento efetivo, que configuram no anexo “III”, sem alteração de seus conteúdos ocupacionais, já relacionados no anexo “I”, com seus respectivos quantitativos e referencias de vencimentos.
Art. 3º Ficam redenominados os cargos de provimento em comissão, que configuram no anexo “IV”, sem alteração de seus conteúdos ocupacionais, já relacionados no anexo “II”, com seus respectivos quantitativos e referencias de vencimentos.
Art. 4º Qualquer investidura nos cargos dispostos na presente Resolução, será objeto de completa avaliação e inspeção médica, de caráter eliminatório, efetuada por profissionais ou unidades de saúde do Município, ou por este credenciados, cujo laudo fará parte integrante do prontuário do servidor.
Art. 5º Os requisitos básicos para o preenchimento dos cargos dispostos nesta Resolução, são:
I – constantes do anexo “V”, para os cargos de provimento efetivo; e
II – constantes do anexo “VI”, para os cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único. Além do nível de escolaridade previsto no anexo “V”, para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, poderão constar do Edital de Concurso Público, outros requisitos julgados pertinentes pelo Legislativo.
Art. 6º Por ocasião dos concursos públicos, serão fixadas quantidades de vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência física, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para cargos cujas atribuições e desempenho sejam incompatíveis com a deficiência.
§ 1º Quando não constar do Edital o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência poderão estas em sua totalidade serem disputadas pelos mesmos.
§ 2º Nessa hipótese, o exame médico será o primeiro e de caráter eliminatório, nos termos do artigo 4º desta resolução, especialmente designada para compatibilização da deficiência com as atribuições e desempenho do cargo objeto do concurso.
§ 3º Quando houver a fixação da quantidade de vagas destinadas aos deficientes, caberá ao Legislativo oferecer as condições necessárias para a realização das provas pelos mesmos.
Art. 7º A situação de enquadramento dos cargos e dos servidores do quadro do Legislativo, é a constante do anexo “VII”.
Art. 8º A escala de referência de vencimentos dos cargos da Câmara Municipal, está consignada no anexo “VIII”.
Art. 9º A descrição de atribuições, desempenho, funções e competências dos cargos que compõem o quadro do legislativo, será fixada pela Mesa da Câmara.
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de setembro de 1991.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Chefe de Secretaria |
J |
01 |
Chefe de Secretaria |
O |
|
01 |
Diretor Geral |
M |
01 |
Diretor Geral |
R |
|
01 |
Diretor de Secretaria |
L |
01 |
Diretor de Secretaria |
Q |
|
04 |
Encarregado de Setor |
F |
02 |
Encarregado de Setor |
J |
|
04 |
Escriturário |
C |
04 |
Escriturário |
K |
|
02 |
Motorista |
C |
02 |
Motorista |
H |
|
03 |
Servente |
C |
03 |
Servente Administrativo |
D |
|
- |
- |
- |
04 |
Auxiliar para Serviços Administrativo |
B |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
|
01 |
Auxiliar de Gabinete Assistente Administrativo |
F |
01 |
Auxiliar de Gabinete Assistente Administrativo |
K |
|
03 |
Assistente Administrativo |
C |
04 |
Assistente Administrativo |
K |
|
07 |
Assistente Parlamentar |
D |
05 |
Assistente Parlamentar |
K |
|
01 |
Chefe de Gabinete |
J |
01 |
Chefe de Gabinete |
O |
|
01 |
Diretor p/ Assuntos Jurídicos |
L |
01 |
Diretor para Assuntos Jurídicos |
Q |
|
01 |
Motorista da Presidência |
C |
02 |
Motorista da Presidência |
K |
|
- |
- |
- |
01 |
Assessor Jurídico |
N |
|
|
|
|
02 |
Agente Parlamentar |
C |
(Alterada pela Resolução nº 332 de 03/03/1993)
ANEXO III
DOS CARGOS REDENOMINADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
QTE. |
DE |
QTE. |
PARA |
|
03 |
Servente |
03 |
Servente Administrativo |
ANEXO IV
DOS CARGOS REDENOMINADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
QTE. |
DE |
QTE. |
PARA |
|
01 |
Assistente Parlamentar |
01 |
Assistente Administrativo |
ANEXO V
REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
DENOMINAÇÃO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Diretor Geral |
Nível Superior |
|
Diretor de Secretaria |
Nível Superior |
|
Chefe de Secretaria |
2º Grau completo |
|
Encarregado de Setor |
2º Grau |
|
Escriturário |
1º Grau completo |
|
Motorista |
1º Grau |
|
Servente Administrativo |
1º Grau |
|
Auxiliar para Serviços Administrativo |
1º Grau |
ANEXO VI
REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
Assessor Jurídico |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa, Advogado com inscrição na OAB/SP |
|
Assistente Administrativo |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa |
|
Assistente Parlamentar |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa |
|
Auxiliar de Gabinete |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa |
|
Chefe de Gabinete |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa |
|
Diretor para Assuntos Jurídicos |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa, Advogado com inscrição na OAB/SP |
|
Motorista da Presidência |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa, com habilitação profissional |
|
Agente Parlamentar |
Livre nomeação e exoneração pela Mesa |
ANEXO VII
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL
|
NOME DO SERVIDOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
PROVIMENTO |
||
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
||
|
Alexandre Balbino Rosa |
Diretor de Secretaria |
L |
Diretor de Secretaria |
Q |
Efetivo |
|
Cristiane Leite Andrade |
Assistente Parlamentar |
C |
Assistente Administrativo |
K |
Comissão |
|
Edina Dias da Silva |
Assist. Administrativo |
C |
Assistente Administrativo |
K |
Comissão |
|
Honorina da Silva |
Chefe de Secretaria |
J |
Chefe de Secretaria |
O |
Efetivo |
|
Leonardo Yamada |
Diretor p/ Assuntos Jurídicos |
L |
Diretor p/ Assuntos Jurídicos |
Q |
Comissão |
|
Luiz Antônio Schiavinati |
Assist. Administrativo |
C |
Assistente Administrativo |
K |
Comissão |
|
Marli Petegrosso Silva |
Assist. Administrativo |
C |
Assistente Administrativo |
K |
Comissão |
|
Marco A. Fantini Oliveira |
Motorista da Presidência |
C |
Motorista da Presidência |
K |
Comissão |
|
Nelson Batista da Silva |
Chefe de Gabinete |
J |
Chefe de Gabinete |
O |
Comissão |
|
Rubens T. da Silva |
Diretor Geral |
N |
Diretor Geral |
R |
Efetivo |
ANEXO VIII
ESCALA DE VENCIMENTOS
|
REF. |
VALOR R$ |
|
A |
66.301,38 |
|
B |
70.371,88 |
|
C |
73.860,89 |
|
D |
81.420,42 |
|
E |
85.491,01 |
|
F |
93.050,55 |
|
G |
100.610,06 |
|
H |
106.425,08 |
|
I |
127.359,24 |
|
J |
134.918,81 |
|
K |
144.804,31 |
|
L |
173. 297,96 |
|
M |
188.417,05 |
|
N |
228.699,18 |
|
O |
241.880,06 |
|
p |
263.421,00 |
|
Q |
310.522,77 |
|
R |
557.661,70 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.