RESOLUÇÃO Nº 305, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

 

(Revogado pela Resolução nº 365 de 26/09/1995)

 

Dispõe sobre o quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, é o constante desta Resolução.

 

§ 1º O referido quadro, é constituído de:

 

I – cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com os respectivos quantitativos e referencias de vencimentos que constam do anexo “I”; e

 

II – cargos de provimento em comissão, de confiança, de livre nomeação e exoneração pela Mesa da Câmara, com seus respectivos quantitativos e referencias de vencimentos que constam do anexo “II”.

 

Art. 2° Ficam redenominados os cargos de provimento efetivo, que configuram no anexo “III”, sem alteração de seus conteúdos ocupacionais, já relacionados no anexo “I”, com seus respectivos quantitativos e referencias de vencimentos.

 

Art. 3º Ficam redenominados os cargos de provimento em comissão, que configuram no anexo “IV”, sem alteração de seus conteúdos ocupacionais, já relacionados no anexo “II”, com seus respectivos quantitativos e referencias de vencimentos.

 

Art. 4º Qualquer investidura nos cargos dispostos na presente Resolução, será objeto de completa avaliação e inspeção médica, de caráter eliminatório, efetuada por profissionais ou unidades de saúde do Município, ou por este credenciados, cujo laudo fará parte integrante do prontuário do servidor.

 

Art. 5º Os requisitos básicos para o preenchimento dos cargos dispostos nesta Resolução, são:

 

I – constantes do anexo “V”, para os cargos de provimento efetivo; e

 

II – constantes do anexo “VI”, para os cargos de provimento em comissão.

 

Parágrafo único. Além do nível de escolaridade previsto no anexo “V”, para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo, poderão constar do Edital de Concurso Público, outros requisitos julgados pertinentes pelo Legislativo.

 

Art. 6º Por ocasião dos concursos públicos, serão fixadas quantidades de vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência física, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para cargos cujas atribuições e desempenho sejam incompatíveis com a deficiência.

 

§ 1º Quando não constar do Edital o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência poderão estas em sua totalidade serem disputadas pelos mesmos.

 

§ 2º Nessa hipótese, o exame médico será o primeiro e de caráter eliminatório, nos termos do artigo 4º desta resolução, especialmente designada para compatibilização da deficiência com as atribuições e desempenho do cargo objeto do concurso.

 

§ 3º Quando houver a fixação da quantidade de vagas destinadas aos deficientes, caberá ao Legislativo oferecer as condições necessárias para a realização das provas pelos mesmos.

 

Art. 7º A situação de enquadramento dos cargos e dos servidores do quadro do Legislativo, é a constante do anexo “VII”.

 

Art. 8º A escala de referência de vencimentos dos cargos da Câmara Municipal, está consignada no anexo “VIII”.

 

Art. 9º A descrição de atribuições, desempenho, funções e competências dos cargos que compõem o quadro do legislativo, será fixada pela Mesa da Câmara.

 

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 10 de setembro de 1991.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

Chefe de Secretaria

J

01

Chefe de Secretaria

O

01

Diretor Geral

M

01

Diretor Geral

R

01

Diretor de Secretaria

L

01

Diretor de Secretaria

Q

04

Encarregado de Setor

F

02

Encarregado de Setor

J

04

Escriturário

C

04

Escriturário

K

02

Motorista

C

02

Motorista

H

03

Servente

C

03

Servente Administrativo

D

-

-

-

04

Auxiliar para Serviços Administrativo

B

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

Auxiliar de Gabinete

Assistente Administrativo

F

01

Auxiliar de Gabinete

Assistente Administrativo

K

03

Assistente Administrativo

C

04

Assistente Administrativo

K

07

Assistente Parlamentar

D

05

Assistente Parlamentar

K

01

Chefe de Gabinete

J

01

Chefe de Gabinete

O

01

Diretor p/ Assuntos Jurídicos

L

01

Diretor para Assuntos Jurídicos

Q

01

Motorista da Presidência

C

02

Motorista da Presidência

K

-

-

-

01

Assessor Jurídico

N

 

 

 

02

Agente Parlamentar

C

(Alterada pela Resolução nº 332 de 03/03/1993)

 

ANEXO III

 

DOS CARGOS REDENOMINADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QTE.

DE

QTE.

PARA

03

Servente

03

Servente Administrativo

 

ANEXO IV

 

DOS CARGOS REDENOMINADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QTE.

DE

QTE.

PARA

01

Assistente Parlamentar

01

Assistente Administrativo

 

ANEXO V

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS

Diretor Geral

Nível Superior

Diretor de Secretaria

Nível Superior

Chefe de Secretaria

2º Grau completo

Encarregado de Setor

2º Grau

Escriturário

1º Grau completo

Motorista

1º Grau

Servente Administrativo

1º Grau

Auxiliar para Serviços Administrativo

1º Grau

 

ANEXO VI

 

REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REQUISITOS BÁSICOS

Assessor Jurídico

Livre nomeação e exoneração pela Mesa, Advogado com inscrição na OAB/SP

Assistente Administrativo

Livre nomeação e exoneração pela Mesa

Assistente Parlamentar

Livre nomeação e exoneração pela Mesa

Auxiliar de Gabinete

Livre nomeação e exoneração pela Mesa

Chefe de Gabinete

Livre nomeação e exoneração pela Mesa

Diretor para Assuntos Jurídicos

Livre nomeação e exoneração pela Mesa, Advogado com inscrição na OAB/SP

Motorista da Presidência

Livre nomeação e exoneração pela Mesa, com habilitação profissional

Agente Parlamentar

Livre nomeação e exoneração pela Mesa

 

ANEXO VII

 

ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL

 

NOME DO SERVIDOR

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PROVIMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

Alexandre Balbino Rosa

Diretor de Secretaria

L

Diretor de Secretaria

Q

Efetivo

Cristiane Leite Andrade

Assistente Parlamentar

C

Assistente Administrativo

K

Comissão

Edina Dias da Silva

Assist. Administrativo

C

Assistente Administrativo

K

Comissão

Honorina da Silva

Chefe de Secretaria

J

Chefe de Secretaria

O

Efetivo

Leonardo Yamada

Diretor p/ Assuntos Jurídicos

L

Diretor p/ Assuntos Jurídicos

Q

Comissão

Luiz Antônio Schiavinati

Assist. Administrativo

C

Assistente Administrativo

K

Comissão

Marli Petegrosso Silva

Assist. Administrativo

C

Assistente Administrativo

K

Comissão

Marco A. Fantini Oliveira

Motorista da Presidência

C

Motorista da Presidência

K

Comissão

Nelson Batista da Silva

Chefe de Gabinete

J

Chefe de Gabinete

O

Comissão

Rubens T. da Silva

Diretor Geral

N

Diretor Geral

R

Efetivo

 

ANEXO VIII

 

ESCALA DE VENCIMENTOS

 

REF.

VALOR R$

A

66.301,38

B

70.371,88

C

73.860,89

D

81.420,42

E

85.491,01

F

93.050,55

G

100.610,06

H

106.425,08

I

127.359,24

J

134.918,81

K

144.804,31

L

173. 297,96

M

188.417,05

N

228.699,18

O

241.880,06

p

263.421,00

Q

310.522,77

R

557.661,70

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.