RESOLUÇÃO Nº 285, DE 22 DE MAIO DE 1989

(Revogada pela Resolução nº 293 de 05/03/1990)

 

Dá nova redação ao artigo 1º, da Resolução nº 280/88, e dá outras providências.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 280, de 22 de novembro de 1988, que dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, compreende os subsídios, sendo fixada em 80 (oitenta)valores de referência, ou outro índice oficial equivalente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Resolução nº 280 de 22 de novembro de 1988 e a Resolução nº 282, de 21 de dezembro de 1988.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de maio de 1989.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.