
DECRETO LEGISLATIVO N° 045, DE 25 DE AGOSTO DE 1975
Dispõe sobre o enquadramento de funcionário municipal e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais e na forma do parágrafo único do artigo 4º da Lei n 911 de 21/08/75;
Decreta:
Art. 1º Fica enquadrado a partir de 1º de maio de 1975, o funcionário municipal Rubens Tredici da Silva, efetivo do cargo de Diretor da Secretaria, padrão U, da lei nº 790, de 24/06/71, no cargo de Diretor Geral, anexo 2, padrão S, do Quadro do Pessoal Fixo da Câmara Municipal, criado pela Lei nº 911, de 21/08/75.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto legislativo, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de agosto de 1975.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
RUBENS TREDICI DA SILVA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.