RESOLUÇÃO Nº 313, DE 11 DE MARÇO DE 1992

 

Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 280/88.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 280/88, com redação dada pela Resolução nº 299/90, que dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores a Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º As sessões extraordinárias realizadas pela Câmara, serão remuneradas na base de VINTE POR CENTO do valor atribuído a parte variável dos subsídios dos senhores Vereadores.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de março de 1992.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.