RESOLUÇÃO Nº 280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, compreende os subsídios, sendo fixada em 35 (trinta e cinco) valores de referência, ou outro índice equivalente oficial.

 

Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, compreende os subsídios, sendo fixada em 55 (cincoenta e cinco) valores de referência mensais, ou outro índice equivalente oficial. (Redação dada pela Resolução nº 282 de 21/12/1988) (Reestabelecido pela Resolução nº 293 de 05/03/1990)

 

Art. 1º A remuneração dos senhores Vereadores à Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, compreende os subsídios, sendo fixada em 80 (oitenta)valores de referência, ou outro índice oficial equivalente. (Redação dada pela Resolução nº 285 de 22/05/1989

 

Parágrafo único. O valor de referência é o decorrente do Decreto nº 75.704, de 08 de maio de 1975.

 

Art. 2º Os subsídios dividir-se-ão em parte fixa e parte variável.

 

§ 1º A parte fixa corresponderá a 40% (quarenta por cento) e a parte variável a 60% (sessenta por cento) do valor total dos subsídios.

 

§ 1º As sessões extraordinárias realizadas pela Câmara, serão remuneradas na base de cincoenta por cento do valor atribuído a parte variável dos subsídios dos senhores Vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 299 de 06/12/1990)

 

§ 1º As sessões extraordinárias realizadas pela Câmara, serão remuneradas na base de VINTE POR CENTO do valor atribuído a parte variável dos subsídios dos senhores Vereadores. (Redação dada pela Resolução nº 313 de 11/03/1992)

 

§ 2º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às sessões e a participação nos processos de votações.

 

§ 2º Será permitido somente a remuneração de uma sessão extraordinária por dia e, no máximo de quatro por mês. (Redação dada pela Resolução nº 299 de 06/12/1990)

 

§ 3º O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

 

Art. 3º Para fins de remuneração considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos seguintes termos:

 

I - por moléstia devidamente comprovada; e

 

II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

 

Art. 4º O reajuste, far-se-á mediante Ato da Mesa, de conformidade com os coeficientes de atualização monetária, previsto no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, estabelecido pelo Governo Federal. (Revogado pela Resolução nº 285 de 22/05/1989) (Reestabelecido pela Resolução nº 293 de 05/03/1990)

 

Art. 5º Aos senhores Vereadores, é vedado o pagamento de:

 

I - ajuda de Custo;

 

II - ajuda de Custo no Recesso;

 

III - complementações Mensais, e

 

IV - Sessões Extraordinárias. (Revogado pela Resolução nº 299 de 06/12/1990)

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão a conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1988.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.