RESOLUÇÃO Nº 345, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994

(Revogada pela Resolução nº 361 de 27/06/1995)

 

Concede abono aos servidores da Câmara Municipal.

 

O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Além do reajuste mensal dos servidores, efetuado com amparo na Lei nº 1.762, de 03 de setembro de 1989, fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um abono igual e fixo na ordem de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais), a ser pago em fevereiro, conjuntamente com os vencimentos.

 

Parágrafo único. Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a pagar o mesmo abono de que trata esta Resolução nos meses subsequentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 1994.

 

 

ALFREDO WALTER REGNER

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.