LEI N° 1.708, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre alteração do artigo 4° da Lei n° 1.614, de 23 de novembro de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4° da Lei n° 1.614, de 23 de novembro de 1987, com redação dada pelo artigo 2 da Lei n° 1.643, de 20 de abril de 1988, fica acrescido de 40% (quarenta por cento), em seu limite.

 

Art. 2° O crédito cuja abertura foi autorizada no artigo anterior, será coberto com os recursos especificados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.