
LEI N° 1.708, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre alteração do artigo 4° da Lei n° 1.614, de 23 de novembro de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4° da Lei n° 1.614, de 23 de novembro de 1987, com redação dada pelo artigo 2 da Lei n° 1.643, de 20 de abril de 1988, fica acrescido de 40% (quarenta por cento), em seu limite.
Art. 2° O crédito cuja abertura foi autorizada no artigo anterior, será coberto com os recursos especificados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.