
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
(Revogada pela Resolução nº 450 de 12/03/2002)
Dispõe sobre a transformação de cargo de caráter efetivo, estabelecendo novas atribuições e elevação de referência e dá outras providências.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º O atual cargo de Assistente de Diretoria, referência “Q”, constante do anexo “V”, da Resolução nº 365, de 26 de outubro de 1995, que dispõe sobre a estrutura administrativa e quadro de servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, fica transformado para Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento, referência “R”.
§ 1º O valor da referida referência de vencimento, é o constante do anexo VI, da mencionada Resolução.
§ 2º A descrição de atribuições especificas e competência do cargo ora transformado, serão estabelecidos mediante Portaria da Mesa da Câmara.
§ 3º O quadro geral de cargos, constante do anexo VIII, da Resolução nº 365, de 26 de outubro de 1995, passa a ser o constante do anexo “I” e o organograma administrativo da Câmara Municipal, está consignado no anexo “II”, da presente Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1995.
NATANAEL ALVES GENUINO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DE CARGOS |
QUANT. |
|
Gabinete da Presidência |
Chefe de Gabinete |
01 |
|
Assessor de Gabinete |
02 |
|
|
Motorista da Presidência |
02 |
|
|
Motorista do Legislativo |
02 |
|
|
Servente Administrativo |
01 |
|
|
|
|
|
|
Unidade de Apoio ao Vereador |
Agente Parlamentar |
17 |
|
Assistente Parlamentar |
05 |
|
|
Servente Administrativo |
02 |
|
|
Assistente Técnico Legislativo |
01 |
|
|
Auxiliar Legislativo |
01 |
|
|
Assistente Administrativo |
05 |
|
|
|
|
|
|
Diretor Geral Legislativo |
Diretor Geral Legislativo |
01 |
|
Assistente Técnico Legislativo |
01 |
|
|
Auxiliar Legislativo |
01 |
|
|
|
|
|
|
Unidade de Apoio a Administração |
Assistente Técnico Legislativo |
02 |
|
Auxiliar Legislativo |
01 |
|
|
|
|
|
|
Consultoria Jurídica |
Consultor Jurídico |
|
|
Consultor Técnico Jurídico |
|
|
|
Diretor p/ Assuntos Jurídicos (*) Obs.: Art. 4º da presente Resolução |
|
|
|
|
|
|
|
Depto. Contabilidade e Orçamento |
Diretor de Departamento |
01 |
|
Contador |
01 |
|
|
Auxiliar Legislativo |
01 |
|
|
|
|
|
|
Divisão de Almox. e Patrimônio |
Chefe de Divisão |
01 |
|
|
|
|
|
Divisão de Pessoal |
Chefe de Divisão |
01 |
ANEXO II
(Vide PDF)