LEI COMPLEMENTAR N° 269, DE 7 DE MAIO DE 2012

(Revogada pela Lei Complementar nº 372 de 2022)

Dispõe sobre a jornada de trabalho e sobre a referencia de vencimento de cargo que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A jornada de trabalho do Médico da Estratégia da Saúde da Família, assim como sua referencia de vencimento, passam a vigorar de conformidade com o anexo único desta Lei.

 

Parágrafo único. Referido cargo consta do anexo I, pertencente ao pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, constante da Lei Complementar nº 213, de 3 de março de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.