DECRETO LEGISLATIVO N° 197, DE 11 DE JANEIRO DE 1991

 

(Revogado pelo Decreto Legislativo nº 200 de 1991)

Atualiza os valores da remuneração do senhor Prefeito e Vice-Prefeito do Município.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º A atualização da remuneração do senhor Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal, fixadas pelos Decretos Legislativos números 179 e 180/88, respectivamente, far-se-á mediante a aplicação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Art. 2º As variações do IPC, serão aplicados mês a mês, a partir de janeiro de 1989, sobre os valores das remunerações devidas ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos em 1º de janeiro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de janeiro de 1991.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.